1. Guarda prova. Registos de transferências, extratos, mensagens, e-mails. Se puderes, guarda cópias fora de casa ou em formato digital a que só tu tenhas acesso.
2. Liga para a linha de apoio. O 800 202 148 é o Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica, criado em 1998, gratuito, anónimo e confidencial, a funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano (CIG — Linha de apoio a vítimas de violência doméstica). Se não podes ou não queres telefonar, podes enviar mensagem para a Linha SMS 3060, também gratuita e confidencial, ou escrever para violencia@cig.gov.pt. Estas linhas dão informação sobre direitos, recursos existentes em todo o país e onde obter apoio psicológico, social e jurídico.
3. Pede apoio jurídico gratuito. Se não tiveres meios económicos suficientes, podes ter acesso a consulta jurídica e apoio judiciário, incluindo em processos de violência doméstica (Lei n.º 34/2004 — acesso ao direito e aos tribunais). A APAV presta apoio gratuito e confidencial a vítimas de crime, familiares e amigos, através da Linha de Apoio à Vítima 116 006 (chamada gratuita, dias úteis, 8h–23h) (APAV — Linha de Apoio à Vítima).
4. Sabe que a lei protege o teu emprego e o teu rendimento. Este é um ponto que muita gente desconhece e que pode ser decisivo. Se tiveres o estatuto de vítima de violência doméstica, atribuído ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, a cessação do contrato de trabalho por denúncia sem aviso prévio é equiparada a desemprego involuntário, ou seja, tens direito ao subsídio de desemprego, calculado pela tua carreira contributiva e com a mesma duração dos casos motivados por outras causas (Lei n.º 112/2009 — regime jurídico de prevenção da violência doméstica, versão consolidada). A própria lei define, entre as suas finalidades, garantir os direitos económicos da vítima para facilitar a sua autonomia, e tutelar os direitos dos trabalhadores vítimas de violência doméstica. Isto existe precisamente para que a dependência económica não seja uma prisão.
5. Denuncia — se e quando puderes. A violência doméstica é crime público, o que significa que não depende de queixa da vítima para ser investigado, e denunciar é uma responsabilidade coletiva (CIG — Apoio a Vítimas de Violência Doméstica). Podes fazê-lo na PSP, na GNR, no Ministério Público ou através das linhas acima; a denúncia pode ser feita oralmente, por comparência pessoal, ou por escrito, em papel ou correio eletrónico (Ministério Público — Queixa).
6. Reconstrói a tua autonomia financeira, ao teu ritmo. Abrir uma conta só tua, reunir documentação, pedir o NISS e a informação contributiva, e, quando estiveres pronta, procurar formação em literacia financeira. Os recursos oficiais do Banco de Portugal são o Portal do Cliente Bancário e o programa Todos Contam, que reúne materiais pedagógicos sobre literacia financeira.